Uma tragédia foi registrada em Peruíbe no último sábado (16). Acidente aconteceu na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega. Vítima teria parado para procurar a roda do veículo quando foi atingida por um caminhão. Segundo informações divulgadas inicialmente nas redes sociais do jornalista Cristen Na Mira , a roda do carro da vítima teria se soltado enquanto o veículo trafegava pela rodovia. O motorista então parou no acostamento para tentar localizar o pneu. Durante a procura, o homem acabou sendo atingido por um caminhão e morreu no local. O caso gerou grande repercussão entre moradores da região e usuários das redes sociais, principalmente pela forma trágica como o acidente aconteceu. Até o momento, não foram divulgadas oficialmente informações sobre a identidade da vítima ou detalhes adicionais sobre as circunstâncias do atropelamento. As causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades responsáveis. Vídeo e Imagem: divulgado pelo jornalista Cristen Na Mira , apresentador...
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 1.064 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a outubro, novembro e dezembro de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
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