Levantamento divulgado pelo Escavador aponta mais de 21 mil denúncias ambientais até o segundo trimestre de 2026 e indica desaceleração no início do ano. Com a chegada do ‘Junho Verde’ e a proximidade do Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), autoridades acenderam o alerta sobre o avanço das infrações ambientais no Brasil . O balanço final de 2025 fechou com um crescimento recorde de 868% no volume de denúncias ambientais registradas , segundo apuração do Escavador. Os dados foram divulgados pela plataforma na tarde desta quarta-feira, 13 de maio, após o país registrar 367 mil denúncias ambientais somente no ano passado. Um comparativo entre o mesmo período, no ano de 2024, indica uma escalada de 10x mais crimes contra o meio ambiente, período em que foram notificados cerca de 37 mil processos. Em meio à vasta extensão territorial brasileira, que soma cerca de 851 milhões de hectares, segundo o IBGE, a destruição dos biomas brasileiros como a Caatinga, Cerrado, Mata Atl...
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 1.064 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a outubro, novembro e dezembro de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
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