A cidade de Peruíbe recebe, no sábado de feriado, dia 06 de junho de 2026, a 21ª edição da tradicional Festa Reggae de Peruíbe, evento consolidado como um dos mais importantes movimentos culturais independentes do litoral sul paulista. Com entrada gratuita, a programação acontece no Parque Turístico de Peruíbe. Pelo segundo ano consecutivo, o evento será realizado no formato “Festival Reggae & Arte – Economia em Movimento”, sendo, neste ano, uma iniciativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em parceria com a Prefeitura Municipal de Peruíbe, o Instituto Ambiecco e a Roots Rockers Musical Social Ambiental. A proposta amplia a dimensão cultural do festival ao integrar música, arte, empreendedorismo criativo, sustentabilidade e experiências formativas em uma programação voltada à valorização da cultura independente e da economia criativa regional. O festival reúne grandes nomes do reggae nacional, como Solano Jacob, Junior Dread, Roya...
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 1.064 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a outubro, novembro e dezembro de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial - para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
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