Tenho escrito artigos com respeito à importância do estabelecimento de sistemas de compliance nas mais diversas entidades. Agora, em tempos de pandemia e consequente afrouxamento nas regras licitatórias, com o propósito maior de agilizar gastos públicos para atender às mais diversas necessidades de compras emergenciais, volto ao assunto, dada sua relevância nesse processo. Há pouco tempo, a visão e expectativa da importância da implementação de boas práticas de compliance estavam mais restritas às organizações participantes do mercado de capitais como captadoras de recursos de investidores para o desenvolvimento de seus negócios. Com o passar do tempo, percebeu-se que uma sociedade necessita que, além das empresas de capital aberto, os demais participantes do mercado trabalhem com o ideal de estar aderentes às boas práticas de conduta ética e de cumprimento de normas e regulamentos. Isso tem de valer, também, para empresas de capital fechado, entidades associativas, sindicatos, ór
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