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Eleições 2020: saiba quais são as regras e o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil. Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal. Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano. Será a primeira eleição em

Inadimplência epidêmica ameaça limpeza urbana

Em 28 de junho de 1989, foi sancionada pelo então presidente José Sarney, a Lei Nº 7.783, que dispunha, dentre outros temas, sobre a essencialidade de várias atividades. Está no artigo 10, inciso VI, a "captação e tratamento de esgoto e lixo". Nada alterou essa norma até a presente data, nem mesmo o recente decreto do Executivo Federal que, em tempos de pandemia, estabeleceu uma relação de atividades essenciais. Nem poderia, porque decretos não podem mudar leis. Ademais, porque o governo, ao corrigir seu primeiro decreto que tratava dos serviços prestados pelo setor de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo e tratamento de resíduos e efluentes, quis apenas atender ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fixara competências sobre o trabalho de determinados setores no âmbito da Federação. Entendidas tais premissas, é importante compreender o que vem ocorrendo com a gestão de resíduos sólidos no Brasil, especialmente neste momento de dificuldades provocadas pela Covid

Renegociação de contratos de locação comercial diante da crise do coronavírus

Considerando que os contratos de locações e seus efeitos têm sido revisados pelo Poder Judiciário em todos os Estados por conta da situação imprevisível e extraordinária resultante da pandemia de Covid-19 (ou novo coronavírus) e, que há uma notória soma de esforços dos três poderes a fim de minimizar seus impactos econômicos e jurídicos, o Congresso Nacional está em conclusão da votação do Projeto de Lei 1.179/20, onde é prevista a proibição de decisões liminares em ação de despejo. O artigo 9º do suscitado projeto de lei, determina que: "Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2020". Observa-se que não se trata de um período sem fim, mas um intervalo extraordinário de três importantes meses onde se prevê uma curva acentuada de recessão econômica. Tal situação, aliada ao fechamento de qualquer comércio não essencial nas principais