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Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos,  já podem ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico . A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na última sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.  A   norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes  em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas  que exigiam a apresentação