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Assédio sexual, um tema atual há 20 anos

Não é de hoje que ouvimos e vivenciamos relatos de comentários indesejados e indecorosos por parte dos chefes em relação aos subordinados. Claro que na sua grande maioria das vezes praticados por homens, especialmente os mais velhos com o machismo enraizado, que, inclusive, atuam de forma natural, como se essas condutas fossem admitidas ou aceitáveis. Com o passar do tempo, sobretudo com as aspirações das mulheres que galgaram posições de destaques nas empresas e, consequentemente, começaram a ganhar forças para se insurgir contra estas atitudes inadequadas no combate ao assédio no ambiente de trabalho ganhou força. No âmbito do direito penal, em 2001, a Lei 10.224 introduziu no Código Penal, o artigo 216, A, criminalizando o assédio sexual, da seguinte forma: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Neste ano