Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Advocacia

Caiu em golpe? Justiça exige prova de falha bancária para garantir ressarcimento

Com o aumento expressivo das fraudes digitais, que geraram um prejuízo de R$ 4,9 bilhões em 2024 apenas com golpes via Pix, segundo o Banco Central, o Judiciário tem adotado uma postura mais restritiva em relação à responsabilidade dos bancos. Embora a expectativa do consumidor seja de proteção total, decisões recentes demonstram que, sem comprovação de falha na prestação do serviço, as instituições financeiras podem ser isentas de reembolsar as vítimas.   “Há jurisprudência consolidada em diversos tribunais indicando que os bancos não têm o dever de ressarcir o consumidor quando não há falha na prestação do serviço bancário. Isso ocorre, por exemplo, em golpes nos quais o consumidor age por conta própria ao transferir valores via Pix após ser enganado por meio de contatos telefônicos, mensagens falsas, ou propostas enganosas. Em situações em que o banco não poderia prever ou impedir a operação”, afirma o  advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. ...

Assédio sexual, um tema atual há 20 anos

Não é de hoje que ouvimos e vivenciamos relatos de comentários indesejados e indecorosos por parte dos chefes em relação aos subordinados. Claro que na sua grande maioria das vezes praticados por homens, especialmente os mais velhos com o machismo enraizado, que, inclusive, atuam de forma natural, como se essas condutas fossem admitidas ou aceitáveis. Com o passar do tempo, sobretudo com as aspirações das mulheres que galgaram posições de destaques nas empresas e, consequentemente, começaram a ganhar forças para se insurgir contra estas atitudes inadequadas no combate ao assédio no ambiente de trabalho ganhou força. No âmbito do direito penal, em 2001, a Lei 10.224 introduziu no Código Penal, o artigo 216, A, criminalizando o assédio sexual, da seguinte forma: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Neste ano...