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Assembleia Legislativa de São Paulo isenta cobrança de imposto na venda de absorventes íntimos para o Estado

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (16/11), a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para venda de absorventes íntimos femininos para o governo estadual. Além dos absorventes comuns, estão na lista de produtos isentos de ICMS os absorventes internos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A medida surge no momento em que o país debate a pobreza menstrual. O termo é utilizado em situações em que mulheres não têm acesso aos itens de higiene necessários durante o período menstrual e não receberam a educação e a informação adequada sobre a menstruação. Neste ano, em junho, o Estado de São Paulo lançou o programa Dignidade Íntima, que entrega absorventes a alunas da rede estadual de ensino. Serão aplicados R﹩ 30 milhões na compra de absorventes. Além disso, também neste ano, uma empresa do setor doou mais de 2 milhões de absorventes para as

Cobrança indevida é mais que mero aborrecimento

  Ter o nome incluído em uma lista de devedores ou receber uma cobrança indevida nunca é agradável e o cidadão tem todo o direito de questionar e ingressar com uma ação na Justiça. No entanto, é importante lembrar que no caminho entre um processo e uma indenização por danos morais, há alguns poréns. O cidadão deve entender corretamente os motivos da cobrança e reunir documentos que comprovem o erro ou engano da empresa. "O consumidor pode procurar meios alternativos para solucionar o problema, seja na central de atendimento da empresa ou nos órgãos de proteção ao consumidor. Essa fase é imprescindível para afastar uma possível sentença que caracterize o ocorrido como mero aborrecimento, postura que muitos tribunais têm adotado", explica  Leandro Nava, advogado especializado em Defesa do Consumidor, Mestre em Direito Cível e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia. Após seguir as vias administrativas para resolver o problema e não conseguir, o especialista explica que