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Mostrando postagens com o rótulo Cartório

Doação de órgãos: é possível deixar registrada a vontade de doar em cartórios

Recentemente, a notícia de que o apresentador, Fausto Silva, precisará passar por um transplante de coração reacendeu a importância da questão da doação de órgãos no País. No entanto, quem deseja ser um doador, pode deixar registrado em cartório. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são formalizadas por escritura pública nos cartórios de notas. Este documento permite ao declarante expressar sua vontade de maneira antecipada. O Substituto do Tabelião, Thiago Martins, do cartório Paulista, está à disposição para falar sobre o tema, explicando como funciona este processo, previsto no artigo 215, do Código Civil Brasileiro.

Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos,  já podem ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico . A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na última sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.  A   norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes  em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas  que exigiam a apresentação

Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale a partir desta quarta-feira (27/05), abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia. Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica