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Eleições 2020: saiba quais são as regras e o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil. Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal. Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano. Será a primeira eleição em

Compliance em tempos de Pandemia

Tenho escrito artigos com respeito à importância do estabelecimento de sistemas de compliance nas mais diversas entidades. Agora, em tempos de pandemia e consequente afrouxamento nas regras licitatórias, com o propósito maior de agilizar gastos públicos para atender às mais diversas necessidades de compras emergenciais, volto ao assunto, dada sua relevância nesse processo. Há pouco tempo, a visão e expectativa da importância da implementação de boas práticas de compliance estavam mais restritas às organizações participantes do mercado de capitais como captadoras de recursos de investidores para o desenvolvimento de seus negócios. Com o passar do tempo, percebeu-se que uma sociedade necessita que, além das empresas de capital aberto, os demais participantes do mercado trabalhem com o ideal de estar aderentes às boas práticas de conduta ética e de cumprimento de normas e regulamentos. Isso tem de valer, também, para empresas de capital fechado, entidades associativas, sindicatos, ór