Em 28 de junho de 1989, foi sancionada pelo então presidente José Sarney, a Lei Nº 7.783, que dispunha, dentre outros temas, sobre a essencialidade de várias atividades. Está no artigo 10, inciso VI, a "captação e tratamento de esgoto e lixo". Nada alterou essa norma até a presente data, nem mesmo o recente decreto do Executivo Federal que, em tempos de pandemia, estabeleceu uma relação de atividades essenciais. Nem poderia, porque decretos não podem mudar leis. Ademais, porque o governo, ao corrigir seu primeiro decreto que tratava dos serviços prestados pelo setor de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo e tratamento de resíduos e efluentes, quis apenas atender ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fixara competências sobre o trabalho de determinados setores no âmbito da Federação. Entendidas tais premissas, é importante compreender o que vem ocorrendo com a gestão de resíduos sólidos no Brasil, especialmente neste momento de dificuldades provocadas pela Covid...
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