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Especialista explica como mudanças no PIX reforçam a segurança e aumentam as chances de ressarcimento em golpes

O crescimento do PIX como principal meio de pagamento do Brasil segue transformando o comportamento financeiro da população brasileira, mas também tem ampliado o número de golpes digitais e falhas na segurança das instituições financeiras. Falsas centrais de atendimento, sites e leilões falsos, uso de contas digitais criadas por estelionatários e golpes que se aproveitam da velocidade das transações estão entre os crimes mais comuns. Com este cenário, o Poder Judiciário e o Banco Central vêm adotando medidas visando fortalecer a proteção do consumidor.   De acordo com Lucas Kannoa, professor do curso de Direito da Estácio, essas infrações cresceram justamente porque os golpistas se apoiam na rapidez das ações e na confiança dos usuários, reduzindo drasticamente o tempo de reação da vítima em caso de fraudes. “Esses golpes exploram a rapidez das operações e a vulnerabilidade emocional do usuário, que muitas vezes é induzido a agir sem perceber que está sendo manipulado. Práticas sim...

Caiu em golpe? Justiça exige prova de falha bancária para garantir ressarcimento

Com o aumento expressivo das fraudes digitais, que geraram um prejuízo de R$ 4,9 bilhões em 2024 apenas com golpes via Pix, segundo o Banco Central, o Judiciário tem adotado uma postura mais restritiva em relação à responsabilidade dos bancos. Embora a expectativa do consumidor seja de proteção total, decisões recentes demonstram que, sem comprovação de falha na prestação do serviço, as instituições financeiras podem ser isentas de reembolsar as vítimas.   “Há jurisprudência consolidada em diversos tribunais indicando que os bancos não têm o dever de ressarcir o consumidor quando não há falha na prestação do serviço bancário. Isso ocorre, por exemplo, em golpes nos quais o consumidor age por conta própria ao transferir valores via Pix após ser enganado por meio de contatos telefônicos, mensagens falsas, ou propostas enganosas. Em situações em que o banco não poderia prever ou impedir a operação”, afirma o  advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. ...