Especialista explica como mudanças no PIX reforçam a segurança e aumentam as chances de ressarcimento em golpes
De acordo com Lucas Kannoa, professor do curso de Direito da Estácio, essas infrações cresceram justamente porque os golpistas se apoiam na rapidez das ações e na confiança dos usuários, reduzindo drasticamente o tempo de reação da vítima em caso de fraudes. “Esses golpes exploram a rapidez das operações e a vulnerabilidade emocional do usuário, que muitas vezes é induzido a agir sem perceber que está sendo manipulado. Práticas simples de prevenção como evitar clicar em links enviados por mensagem, ativar a autenticação de dois fatores, definir limites e transações e manter as notificações ativas, continuam sendo fundamentais para evitar prejuízos”, diz.
Paralelamente às medidas de prevenção, o Banco Central implementou uma mudança significativa nas regras de devolução do PIX tendo o objetivo de aumentar as chances de recuperar valores transferidos por golpes. O aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor. Até então, a devolução era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude, mas, na maioria dos casos, os fraudadores retiravam esse dinheiro e transferiam para outras contas, impossibilitando o estorno dos recursos. Com o novo sistema, além da maior possibilidade de ressarcimento, o botão de contestação possibilita aos usuários registrarem a reclamação de forma totalmente digital e acionarem automaticamente os bancos envolvidos no processo de investigação.
O especialista ressalta que a novidade representa um avanço importante na repressão aos golpes. “O rastreamento ampliado enfraquece a estratégia dos criminosos, que até hoje contavam com a dispersão rápida dos valores para impedir a recuperação”, informa. Ainda assim, Kannoa afirma que a eficácia do MED depende não só da tecnologia, mas da rapidez com que o consumidor aciona o sistema, motivo pelo qual é essencial manter notificações de transações ativas e agir assim que houver suspeita de fraude.
O Superior Tribunal Federal (STJ) também vem consolidando decisões que definem quando os bancos devem ou não responder pelos prejuízos às vítimas. O tribunal afirmou que as instituições financeiras devem indenizar quando houver falhas na proteção de dados, insuficiência dos sistemas antifraude ou validação de transações incompatíveis com o histórico do usuário. “O serviço bancário é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele razoavelmente se espera, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Kannoa. Por outro lado, o STJ também decidiu que a responsabilidade do banco pode ser afastada quando a instituição demonstra ter cumprido integralmente as normas do Banco Central e quando a movimentação feita pelo estelionatário não apresentar anomalias detectadas.
“Embora o sistema avance continuamente em segurança, a informação continua sendo a maior ferramenta de prevenção e, quando o golpe acontece, a rapidez na contestação é a chave para recuperar o dinheiro”, finaliza o professor.
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