Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado é sancionada em SP

 


A Lei 17.832/2023, que cria a "Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado", foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (6). De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a proposta é baseada no Projeto de Lei 81/2023 e unifica 64 leis já existentes sobre o tema no ordenamento jurídico.



O parlamentar explica que o objetivo é unificar as principais leis já existentes que estavam espalhadas no espectro jurídico, reunindo-as em um só documento. A intenção é facilitar a consulta legislativa e a preservação de direitos dos consumidores paulistas.


Além disso, “o espírito dessa iniciativa não é o de rever o mérito das leis em vigor, mas sim o de sistematizar a legislação dispersa, respeitando a segurança jurídica", complementou Auricchio.

O deputado também afirma que o desconhecimento da legislação local por consumidores, comerciantes e empresários foi o ponto de partida e motivo maior para a elaboração da Lei 17.832/2023.


"Agora reunidas em um único corpo legal, estas leis podem servir como verdadeiro instrumento de transformação do mercado de consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos consumidores", justificou Thiago Auricchio.


A proposta não altera outras legislações de proteção e defesa do consumidor, especificamente as do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Filha conta tudo sobre a dedicada historiadora Maya Ekman

Pairando pela história: Praças como monumentos

A menor praia do mundo pode estar em Peruíbe

Google maps fotografa pontos luminosos na Juréia

Procrastinação com Qualidade

Por que os tubarões atacam seres humanos?

Jornal BEM-TE-VI hospeda dois amigos Uruguaios que estão pedalando pela América do Sul

Motorista flagra luzes estranhas atravessando rodovia em Peruíbe-SP

Não sou perigoso, me chamo Gildásio e preciso de sua ajuda!

Poder de Compra do Consumidor na Pandemia