A cidade de Peruíbe recebe, no sábado de feriado, dia 06 de junho de 2026, a 21ª edição da tradicional Festa Reggae de Peruíbe, evento consolidado como um dos mais importantes movimentos culturais independentes do litoral sul paulista. Com entrada gratuita, a programação acontece no Parque Turístico de Peruíbe. Pelo segundo ano consecutivo, o evento será realizado no formato “Festival Reggae & Arte – Economia em Movimento”, sendo, neste ano, uma iniciativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em parceria com a Prefeitura Municipal de Peruíbe, o Instituto Ambiecco e a Roots Rockers Musical Social Ambiental. A proposta amplia a dimensão cultural do festival ao integrar música, arte, empreendedorismo criativo, sustentabilidade e experiências formativas em uma programação voltada à valorização da cultura independente e da economia criativa regional. O festival reúne grandes nomes do reggae nacional, como Solano Jacob, Junior Dread, Roya...
No caso da iniciativa privada, a advogada ressalta que as empresas podem definir, por conta própria, se irão funcionar normalmente ou não. "Caso a empresa determine que irá trabalhar, os empregados não podem faltar, pois podem ter o dia descontado, além de ficarem sujeitos a punições previstas na CLT. Mas, se a decisão da empresa for de manter as folgas, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem as horas com banco de horas, ou trabalhando em outro dia", aponta Thaluana.
Especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, a advogada Karolen Gualda Beber lembra que no Rio de Janeiro, por exemplo, a data foi estabelecida como feriado por força de lei. Nesse caso, é feriado. "Mas o decreto sobre o ponto facultativo não gera consequências às empresas privadas. Os empregadores podem, livremente, dar os dias de carnaval como folga aos seus empregados, ou exigir o trabalho normalmente, sem que isso gere o pagamento de qualquer adicional", afirma Karolen.
A advogada explica que, nessa situação, acordos diretos podem ser feitos entre a empresa e seus empregados, para a compensação dessas horas de folga. "É importante, porém, se atentar às normas coletivas, pois muitas delas já trazem disposições regulamentando essa questão", ressalta.
PERFIS DAS FONTES
Thaluana Alves - especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial - Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.
Karolen Gualda Beber - Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur - Advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto).

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